sábado, 31 de março de 2007

Fim do Arrolamento de Bens

Ainda esta semana o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência do arrolamento de bens nos casos de interposição de recurso administrativo voluntário (veja a reportagem do Push STF - leia a íntegra da decisão).
É mais uma vitória do cidadão no Supremo, rumo ao equilíbrio nas relações Fisco/Contribuinte.
Saudações, João

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro irmão João Fleury,

Lendo seus "posts", sobre variadas matérias, lhe digo com certeza:

O Brasil esta caminahndo a passos firmes ruma ao abismo do DESEMPREGO , da DESINDUSTRALIZAÇÂO.

As leis rabalhistas desestimulam qualquer tipo de investimento. Somos um pais onde o governo onera até a ultima consequencia quem produz, e dá direitos com o "chapéu alheio". Daqui uns dias se a coisa andar como está indo, será mais fácil dar a empresa para o sindicato tocar. E olha que tenho 110 empregados apenas. Imagine as grandes empresas. Sobre a carga tributaria, viramos motivo de chacotas em toda américa do sul.
É fácil ver porque os bens e serviços, na Argentima, no Chile ou no México custam quase metade do preço no Brasil.

E Te pergunto João, onde está indo toda esta arrecadação???

Parabéns pelo BOLG !!!

Abraços

Márcio
Poços de Caldas

João Fleury, disse...

Olá, irmão Márcio!

O grande problema não é a destinação da arrecadação em si (que, ao que consta, está indo em grande escala para a mesa dos brasileiros, via programas sociais, gerando forte clientelismo), mas o alto índice de rejeição ao empreendimento e ao crescimento pessoal que estão sendo gerados por estes movimentos, sendo certo que, a médio prazo, mesmo sob o rótulo de Democracia, a implantação de novo sistema feudal é certa e inevitável.

Saudações,

João