sábado, 31 de março de 2007

Fim do Arrolamento de Bens

Ainda esta semana o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência do arrolamento de bens nos casos de interposição de recurso administrativo voluntário (veja a reportagem do Push STF - leia a íntegra da decisão).
É mais uma vitória do cidadão no Supremo, rumo ao equilíbrio nas relações Fisco/Contribuinte.
Saudações, João

quinta-feira, 29 de março de 2007

"Fantasma" Financeiro

Mais uma das aberrações trazidas pelo Governo FHC, como instrumento "fake" de convencimento público da viabilidade do Brasil, foi derrubada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (veja a matéria do Push STF).
Diversas foram as "pegadinhas" impostas pela legislação aprovada no Governo anterior (que teve o controle quase absoluto do Congresso Nacional e aprovou toda uma legislação inconstitucional) para dar a falsa impressão de que a arrecadação tributária ia bem, ficando por conta da inadimplência do contribuinte (na visão distorcida dos Agentes Públicos responsáveis pela área econômica) os maus resultados. E na verdade não foi bem isto o que aconteceu.
Diversas imposições fiscais, inconstitucionais, não puderam ter suas defesas levadas a efeito pelos contribuintes, por força de várias barreiras colocadas por esta legislação espúria, que começa a ser derrubada no Pleno do STF.
E uma dessas barreiras é justamente o depósito prévio em ações contra o INSS.
O efeito dessa movimentação foi o aparecimento de verdadeiros FANTASMAS na contabilidade do Governo. O crédito tributário foi lançado, o resultado econômico foi divulgado nas contas oficiais, mas o fato tributário inexiste. E, por conta de infeliz (e inconstitucional) súmula do STJ, somente as ações que chegarem ao STF terão a possibilidade de ver a justiça feita, na forma como expressa a Constituição. Houvera a aplicação do texto legal na sua expressão pura (de que o STF tem a palavra final em matéria constitucional - e não a palavra exclusiva) e o acesso ao Judiciário, pelo Contribuinte, teria um efeito de justiça mais próximo do fato inaceitável.
E viva o Supremo!
Saudações, João

Barreira de Recurso Administrativo

A mídia especializada de hoje traz a notícia da queda do depósito necessário à interposição de recursos na esfera administrativa (Conjur, Push STF), ocorrida por decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Com esta decisão finda a impossibilidade de revisão na decisão do Fisco, senão pela própria lavra do autor da imposição tributária.
Estamos caminhando em direção à cidadania plena.
Saudações, João

quarta-feira, 28 de março de 2007

Primeiro Passo

Os jornais de hoje trazem a notícia da decisão do Superior Tribunal Eleitoral sobre a questão da titularidade do mandato político de deputados e vereadores (Migalhas, Conjur, Estadão, Folha, Globo). Na prática parece ser este feito o primeiro passo para a devolução do Poder do Estado ao cidadão, seu verdadeiro titular (conforme o artigo primeiro da Constituição da Primavera).
No decorrer desses quase dezenove anos o que temos visto, em termos de utilização do Poder Público, em larga escala, é o colocar de "vinho velho em odres novos". Isto porque "caiu a Bastilha" mas o sentimento que lhe determinou o destino, ao invés de se extinguir, se espargiu nas escalas inferiores, fazendo com que aquele "aqui quem manda sou eu, podendo fazer o que quizer, quando quizer, como quizer e contra quem quizer" viesse a impregnar toda a máquina da administração pública, atravessando a História e chegando a nossos dias com todo o vigor do impuso original.
Ora fica mascarado pelo medo de se perder o emprego, ora fica inerte em função da ausência de condições propícias à sua manifestação, mas está sempre presente, latente, aguardando a oportunidade de ressurgir.
E aprova viva disto temos todos os dias estampada nos jornais brasileiros com os casos de legislação em causa própria, nepotismo, etc. (ao ponto do Presidente de uma Casa Legislativa, por estes dias, usar a proposta do aumento do próprio salário de parlamentares para fazer com que votações prioritárias possam estar em pauta anterior ao "interesse maior e prioritário de diversos membros daquela assembléia").
O fato de estar declarado pelo Tribunal competente que o eleito não é dono de seu mandato faz toda a diferença em termos de readequação para a utilização de tal função pública. Aquilo que tem sido usado em causa própria pode, com o desenvolvimento da legislação política do País, vir a ser utilizado em função da sua razão original de existência: a representação da vontade REAL do cidadão sobre o objeto Poder Público.
Saudações, João

Limites da Greve

Hoje a Polícia Federal faz uma greve de advertência de vinte e quatro horas (veja a reportagem da Folha). E fica sempre a pergunta: até quando a população terá de suportar paralizações nos serviços fundamentais do Governo?
Será que os Agentes Públicos não conseguem perceber que o direito de greve, constitucionalmente garantido aos trabalhadores, se levado a extremos, pode ensejar a represália à altura (como, por exemplo, a greve dos cidadãos no pagamento dos impostos que lhes garantem o contra-cheque no fim do mês)?
Fica o ponto de atenção de que a toda ação cabe uma reação. Com o despertar da "Força Civil" que temos visto no Brasil (principalmente pela atuação das ONG's), sua ação eficaz contra o abuso dos servidores públicos parece só uma questão de tempo.
Saudações, João

domingo, 25 de março de 2007

Impunidade

Uma reportagem de capa do UOL destaca postagem de ontem, do Blog do Josias, apontando a provável impunidade de administradores públicos, como efeito principal de artigo de lei inserto num Projeto em votação. E, de fato, ele tem razão. O privilégio de foro tem sobrecarregado os Tribunais que, à ausência de priorização, leva uma grande parte de tais casos à prescrição, sob a condição do excessivo número de processos.
Porém, ainda que haja a punição do mau administrador da coisa pública, a falha no seu trato não há de ser sanada senão por uma nova postura da visão do Estado. No sistema de transição que vivemos, no qual a Democracia é nova e inexperiente (apesar do acervo de imensa sabedoria jurídica existente nas cláusulas pétreas da Constituição da Primavera), ainda existe flagrante prática que diverge do espírito democrático, na medida em que se deixa, na mão de um só cidadão (eleito por voto direto ou por concurso público), a decisão (e consequente imposição de sua exclusiva vontade) sobre aquilo que é de titularidade do coletivo.
O parágrafo único do artigo primeiro da Constituição estabelece que o poder do Estado vem do conjunto de cidadãos, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. E a falha está, justamente, na possibilidade do representante usurpar (voluntária ou involuntariamente) a titularidade desse poder.
Malcomparando o governo do País à administração e condução de um navio, o Brasil de hoje, na prática, vende um bilhete ao cidadão, com destinação incerta, com rota incerta e com encargos incertos que, a esta altura, já está bem claro que, dependendo do humor do comandante e de seus comandados, a destinação pode ser modificada, a rota pode ser a de preferência do comandante (segundo critérios absolutamente subjetivos) e o preço da passagem pode ser alterado no curso do trajeto.
Somente na hora em que o administrador público não puder mais desviar-se daquilo que foi aprovado e decidido pelo próprio titular do Poder do Estado é que esta falha poderá ser sanada.
Até lá teremos de conviver com verdadeiras aberrações de conduta, pagando esta indesejável conta. Saudações, João