quinta-feira, 29 de março de 2007

Barreira de Recurso Administrativo

A mídia especializada de hoje traz a notícia da queda do depósito necessário à interposição de recursos na esfera administrativa (Conjur, Push STF), ocorrida por decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Com esta decisão finda a impossibilidade de revisão na decisão do Fisco, senão pela própria lavra do autor da imposição tributária.
Estamos caminhando em direção à cidadania plena.
Saudações, João

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