segunda-feira, 5 de julho de 2010

Justiça Iluminada


Justiça Iluminada, upload feito originalmente por Jo.F.

É incrível que com tanta beleza (depois de muita espera) estejam querendo boicotar a população das imagens do Judiciário Paulista. Saudações, João

quinta-feira, 4 de março de 2010

Quem é o candidato ao emprego?

Os jornais de hoje publicam matéria dando-nos a notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral está "elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer sua vida pregressa" (Conjur).

O pedido de certidão de antecedentes, aos cadidatos à vaga de emprego, é tradição no Brasil e nada mais lógico que isto se expresse também na vida política do País, dando ao "empregador" as informações de quem estará sendo "contratado" para gerir aquilo que é também de sua legítima titularidade.

Mas não é só. Ao colocar o eleitor no patamar de verdadeiro titular do Poder da República, com relação à política - fazendo com que seu voto seja consciente com relação à vida pregressa do eleito, a Justiça Eleitoral está manifestando desiderato inserto na Carta Magna que coloca, no parágrafo único de seu artigo inaugural, a situação do servidor publico, com relação ao cidadão, de que está, em qualquer cargo e esfera de poder, como mandatário do legítimo titular do poder, devendo, todos os elementos afetos a tal assunção de função pública, se coadunar com a situação de modo lógico e adequado.

Isto põe fim a verdadeira aberração herdada pelos brasileiros de momentos históricos que, já ultrapassados em sua essência, produzem efeitos até o presente, na medida em que a ausência de informações precisas sobre eventuais processos administrativo-disciplinares ou judiciais dos candidatos não permite ao eleitor saber a inteira verdade dos elementos que cercam a expressão de seu voto.

Saudações, João

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Alcagoetagem: uma praga do Brasil (email enviado ao editor de Migalhas)

Prezado Editor,

Após profundas reflexões durante o descanso de Carnaval, e com o impacto emocional novamente sob certo controle, à mente surgem as impressões da última sexta-feira, advindas da leitura do Migalhas 2.327, especificamente as resultantes da leitura da migalha intitulada "DF", aposta na abertura do matutino.

Durante os últimos anos este diário jurídico único vem trazendo informações, opiniões e posturas dignas, legítimas, transformando-se, a cada dia, mais e mais, numa espécie de "porto seguro" de certa sanidade jurídica e pensar técnico saudável, frente aos erros, desvios e, até certo ponto, verdadeiras "insanidades" que observamos no mundo jurídico do Brasil e seus conseqüentes reflexos em nosso quotidiano social.

E o impacto emocional se justifica.

Aparentemente, a admoestação trazida em referida nota "... É preciso compor o devido processo legal ..." veio com um sabor diferente da costumeira prudência editorial, num tom que dista, e muito, daquilo que vem sendo visto neste diário, como a tônica e o motor principal de toda sua atividade: o legítimo serviço ao Espírito de Justiça.

E como apreciador das coisas essenciais e legítimas, necessitado profissionalmente de fontes seguras de informações precisas - além de admirador incondicional do Migalhas - eventual mácula num "altar de sacrifícios" dos afetos aos serviços jurídicos, haveria de causar mais um impacto desestimulante nesta caminhada, já bastante difícil, da vida profissional.

Porém, já com certa serenidade recuperada - e mesmo à míngua de informações diretas e precisas sobre o caso em si, vez que o cabedal de elementos a se utilizar em composição de eventual compreensão técnica vem trazido, basicamente, por informações de notório conhecimento, aventadas na imprensa desavisada (com certa ausência de acuidade em aspectos essenciais do direito) - a aparente imprudência da nota "migalheira" começou a desvanescer diante de singela análise de um elemento verificado nos fatos: as notícias jornalísticas dizem que todo o caso tem a base essencial de seu conjunto probatório levada a efeito a partir de gravações de áudio e vídeo fornecidas por pessoa em posição de se submeter ao "dever de segredo profissional" que, em barganha com o Ministério Público, havida em outro caso que não se comunica com o presente (posto que o cidadão fornecedor dos elementos de prova era assessor direto de outro dirigente político à época dos fatos tratados nos outros estranhos), produziu e forneceu como tais provas elementos sujeitos ao Princípio Constitucional da Inviolabilidade da Vida Privada do Cidadão, coletados a partir da função por si ocupada, restando saber se tais elementos podem, por qualquer razão, ser considerados alheios à hipótese de afronta ao Princípio Constitucional da Obtenção de Provas por Meios Ilícitos.

E a única questão a ser tratada, num esforço raso de entendimento, é saber se é legítimo, enquanto justa causa técnica, o proveito pessoal (atenuante de tipificação, de pena ou de regime penal) a se inocular a manifestação da hipótese da violação do segredo profissional, trazida na legislação penal ordinária, que se consubstancia, na esfera material, como o elemento de manifestação do princípio constitucional apontado.

A se considerar legítima a "justa causa" haveremos de calar, diante da ausência total de qualquer vinculação ao caso em si (indignados, no entanto). Mas com o coração mais sossegado em função de que, ainda agora, permanece o "altar" imaculado, posto que elementos outros hão de haver, a afastar, por completo, a açodada impressão da aparência da migalha sub foco.

Caso contrário, novamente haveremos de amargar diante da expressão facial do leigo, no ato da declaração judicial da extinção da punibilidade, que atirará, indignado, sobre nossas mesas, a questão da impunidade.

Saudações,

João Fleury (advogado - OAB/SP nº 93.264)

Dois pesos, duas medidas

O UOL traz uma reportagem sobre o projeto que o Prefeito de São Paulo mandou para a Câmara de Vereadores que permite a publicidade em relógios de rua e em pontos de ônibus. Trocando em miúdos a tal "Lei Cidade Limpa" encontra em sua razão de existir outra fonte que não o entendimento, na convicção do administrador público, que a propaganda feita nas ruas suja a cidade.

Saudações, João