sábado, 13 de fevereiro de 2021

O Trabalho Interior



I explain that I am a journalist and do not belong to their “Work”. This makes her laugh even more. After this strange reaction I feel obliged to justify my presence: Selim Aïssel agreed to receive me out of friendship toward a mutual acquaintance. He has agreed to meet me at 6:00 P.M. But I cannot restrain myself from adding that I am interested in all kinds of curiosities. The young woman suddenly becomes more talkative. She explains to me that Mr. Aïssel has not received journalists for a very long time. In his view, the race of free journalists is on the verge of extinction. Most journalists today are incapable of being objective since they are subject either to the dominant ideology or to the ideology of their newspaper, and their newspaper itself is not under the law of truth, but the law of the greatest number of readers it has to please.

Then she explains to me Mr. Aïssel’s work - she says it can be summed up in a few words, even though he has written over fifty books on the subject. The goal of this work is to create conditions allowing men and women of today to realise themselves by evolving toward a higher level, incomprehensible to the ordinary persons. And this is done while remaining in perfect harmony with their relations and environment, with other people and the world. (A Spiritual Master in the 21st Century - Meetings with Selim Aïssel, Francois Merlin, 2010, Living Wisdom Press, p. 15)


Eu explico que sou jornalista e que não pertenço ao “Trabalho” deles. isto faz com que ela ria ainda mais. Após esta estranha reação sinto-me obrigado a justificar minha presença: Selim Aïssel concordou em me receber em função da amizade que tem com um conhecido em comum. Ele concordou em me encontrar às 6:00 da tarde. Mas não posso me conter em dizer que estou interessado em todos os tipos de curiosidades. De repente a jovem mulher começou a ficar mais falante. Ela me explicou que o Sr. Aïssel não tem recebido jornalistas faz muito tempo. Em seu ponto de vista, a raça dos jornalistas livre está em vias de extinção, A maioria dos jornalistas de hoje são incapazes de ser objetivos desde que estão ligados quer à ideologia dominante ou à ideologia de seus jornais, e seus jornais em si mesmos não estão ligados à verdade dos fatos, mas ao interesse do maior número de seus leitores que eles têm de contentar.

Então ela me explicou o trabalho do Sr. Aïssel - ela diz que pode ser resumido em poucas palavras, mesmo que ele tenha escrito mais de cinquenta livros a respeito do assunto. A meta deste trabalho é criar condições que permitam a homens e mulheres de hoje em dia a se realizarem evoluindo a um nível a um nível mais elevado, incompreensível às pessoas ordinárias. E isto é feito enquanto se mantém em perfeita harmonia com suas relações e meio ambiente, com outras pessoas e com o mundo. (A Spiritual Master in the 21st Century - Meetings with Selim Aïssel, Francois Merlin, 2010, Living Wisdom Press, p. 15, tradução livre de João Fleury)


Reflexão:

A ideia da existência de um nível mais elevado no qual se possa viver é difícil de ser aceita e entendida quando se está vivendo a vida do modo comum, com todos os seus afazeres e atribulações. Somente quando algo incomum nos acontece é que aparecem condições de que estejamos abertos a uma possibilidade de situação pessoal diferente. O fluxo da vida ordinária é muito forte e nos arrasta sem deixar qualquer espaço para uma manifestação diferente de seus contundentes acontecimentos. Em geral só podemos entrar em contato com esta possibilidade diferente em função da presença de alguém que a tenha realizado. E, por mais que se leia ou converse a respeito, esta hipótese só passa a ser real para nós mesmos a partir do instante no qual percebemos passar a existir uma consciência em nosso interior. Esse é o ponto do despertar. O ponto de partida para o trabalho interior.

Todos nós nascemos com esta consciência interior e, sem exceção, todos a perdemos durante nosso crescimento para a vida adulta, mesmo aqueles que tenham à sua volta quem tenha esta hipótese realizada. Em antigas culturas existiam formas de se transmitir esta hipótese, pelas próprias famílias, que realizavam rituais de passagem para a vida adulta, nos quais era transmitida esta capacidade aos que a haviam perdido.

Porém, esta transmissão não é algo que todos podem fazer. Existem muitas habilidades das quais nos servimos e usamos em nosso dia a dia, que não temos capacidade para transmitir aos outros. É como se tivéssemos um dom sobre o qual pouco ou quase nada sabemos. Utilizamos sem pensar. Fazemos isto e pronto. Não temos conhecimento sobre isto e não podemos ensinar isto aos outros. E, em função disso, em algumas gerações esta capacidade é perdida e esquecida. E é exatamente disso que a Psicoantropologia de Selim Aïssel trata: da possibilidade de vivermos a partir da consciência interior. A consciência de si mesmo. De seu desenvolvimento e de suas consequências (inclusive as de longo prazo).

Durante a formação do advogado é necessário o estabelecimento de uma consciência interior para que se evite, a todo custo, o impacto psíquico que em geral é causado pelo caso concreto que chega à atenção do profissional. Uma das causas mais frequentes de abalo à saúde do profissional do Direito é a identificação psicológica com o caso sobre o qual se está atuando. Os efeitos podem ser determinantes para a continuidade do exercício profissional ou sua interrupção.

As técnicas e conhecimentos trazidos pela Psicoantropologia de Selim Aïssel se mostraram instrumentos extremamente valiosos à constituição e manutenção do equilíbrio psicológico para atuação profissional, além de oferecerem outras possibilidades de suporte ao cliente e aos circundantes, via crescimento espiritual, que permitem criar uma saudável e sadia estabilidade relacional.


Saudações,


João Fleury

joaofleury@gmail.com

+55 11 945554949


Links:

Escola de Psico-Antropologia: http://epag.org/po/

Vídeo Blog do Selim Aïssel: https://www.selim-aissel.com/blogessentiel/tags/Portuguese/


Youtube:

Selim Aïssel Brasil - Portugal: https://www.youtube.com/channel/UC1Yv62UeElgqywE2asRGt9g

La Chaine que nous LIBÈRE: https://www.youtube.com/channel/UCp7XgLVeYbT-LxPmUTds4Ag

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

A Psico-Antropologia de Selim Aïssel


What may seem extraordinary to some is the day-to-day experience of people who work with such “remarkable men,” to quote Gurdjieff. In this book, Francois Merlin recounts his first meeting with Selim Aissel, one of the living spiritual masters of our time. Over the course of the book, we acquire progressively deeper vision of his teaching, whose first principle is to verify everything for ourselves and believe nothing without submitting it to the light of our own personal experience. Through Merlin’s lucid exposition, we discover a teaching, given today in the context of a school in France, which has its source in the most ancient traditions but in completely adapted to the men and women of today. We are continually struck by the depth and incredible scope of this teaching, which, however, never loses sight of the fundamental importance of practical application, of concrete work on oneself. Selim Aissel proposes a practical spiritual path, a path of liberation. Many have been fascinated by the metaphysical depth of his teaching, comparing it to that of Sri Aurobindo or Rudolf Steiner, others by the clarity of his psychological insight, in the manner of Krishnamurti or Idries Shaw; others value above all his practical methods, reminiscent of Osho Rajneesh or Gurdjieff.

In Selim Aissel’s own words, his teaching “is one of the contemporary adaptations of the Fourth Way”. It is the Sophia and Gnosis, the Wisdom and Science at the heart of all systems. In every age, adapting itself to the place and type of students, this Way is taught by a living master in the most appropriate manner, in the form he judges to be necessary. It is characterised by a transmission that is necessarily a living transmission, incorporating the most essential and effective teaching techniques. Its essential feature is its absence of all definitive forms and dogmas. Each time this kind of Teaching reappears, it has to be totally recreated, its structure as much as its foundation. The pupils together form a non-sectarian group of spiritual study. They are “seekers of the truth” independent of any religion, sect, or political party, at the same time basing themselves on the contributions of previous schools of thought.” (A Spiritual Master in the 21st Century, Francois Merlin, 2010, Living Wisdom Press, back cover)


O que parece extraordinário para alguns é a experiência quotidiana de pessoas que trabalham com tal “homem notável”, para citar Gurdjieff. Neste livro, Francois Merlin relembra seu primeiro encontro com Selim AÏssel, um dos mestres espirituais vivos de nosso tempo. Durante o livro progressivamente nós adquirimos uma visão mais profunda de seu ensinamento, cujo primeiro princípio é verificar tudo por nós mesmos e não acreditar em nada sem antes submeter à luz de nossa própria experiência. Através da lúcida exposição de Merlin, descobrimos um ensinamento ministrado no contexto atual de uma escola na França, que tem suas origens nas mais antigas tradições, mas que está completamente adaptado ao homem e à mulher de hoje. Somos continuamente tocados pela profundidade e inacreditável alcance deste ensinamento que, no entanto, nunca perde de vista a importância fundamental de sua aplicação prática, de concreto trabalho sobre si mesmo. Selim AÏssel propõe um caminho espiritual, um caminho de libertação. Muitos ficaram fascinados pela profundidade metafísica de seu ensinamento, comparando-o ao de Sri Aurobindo ou Rudolf Steiner, outros pela claridade de seu significado psicológico, nos moldes de Krishnamurti ou Idries Shaw, outros apreciaram acima de tudo seus métodos práticos, reminiscentes de Osho Rajneesh ou Gurdjieff.


Nas próprias palavras de Selim Aïssel seu ensinamento “é uma das adaptações contemporâneas do Quarto Caminho”. É a Sophia e a Gnosis, a Sabedoria e a Ciência no coração de todos os sistemas. Em todas as épocas, adaptando-se ao lugar e ao tipo de estudantes,  este Caminho é ensinado por um mestre vivo da maneira mais apropriada, na forma que ele julga necessária. É caracterizada por uma transmissão necessariamente viva, incorporando as mais essenciais e efetivas técnicas de ensino. Sua característica essencial é a ausência de todas as formas definitivas e dogmas. Cada vez que este tipo de Ensinamento reaparece tem de ser totalmente recriado, tanto em sua estrutura quanto em suas fundações. Os alunos em conjunto formam um grupo de estudos espirituais não sectário. Eles são “buscadores da verdade” independente de qualquer religião, seita ou ideologia política, ao mesmo tempo baseando-se nas contribuições das escolas de pensamento precedentes. (A Spiritual Master in the 21st Century - Meetings with Selim Aïssel, Francois Merlin, 2010, Living Wisdom Press, contracapa, tradução livre de João Fleury)


Reflexão:


Desde o primeiro encontro consciente com o Grande Conhecimento, num curso de uma semana, formulado por um médico de São Paulo, em Agosto de 1981, sempre tive a impressão de que o Direito estava vinculado, enquanto parte, a um sistema de conhecimento maior, mais amplo e mais profundo. E depois da imersão dentro de mim mesmo proporcionada pela pandemia, no curso do ano passado, isso ficou mais claro e consolidado dentro de minha convicção. Mas os meios acadêmico e profissional esbarram em sua horizontalidade e, em geral, não dão ensejo ao aprofundamento e à compreensão de aspectos da vida maiores e mais profundos. E, num tempo onde as portas estão todas abertas à cognição do homem e da mulher comuns (de mistérios e segredos bem guardados durante muito tempo), em função da passagem coletiva de consciência de um estágio a outro, creio que compartilhar um Ensinamento de natureza espiritual, baseado no desenvolvimento da consciência, pode ser de grande valia ao estabelecimento dos novos valores que virão a nortear nossa vida jurídica, a cada passo dessa nova jornada coletiva.


Escolhi, dentre os ensinamentos dessa natureza aos quais tive acesso, a Psico-Antropologia de Selim Aïssel, pseudônimo literário (na verdade, nome espiritual), de um médico psiquiatra francês (homeopata e antroposófico, e também um dos grandes conhecedores do ensinamento, das práticas e dos movimentos do Quarto Caminho de Gurdjieff), Dr. Patrick Jean Petri, fundador dessa nova ciência, a Psico-Antropologia, e de uma Escola de Sabedoria, de mesmo nome, no coração da Alsácia, na França, com alguns desdobramentos. E faço isso como homenagem e gratidão, posto que tive o privilégio de conhecê-lo pessoalmente e de aprender com suas aulas e entrevistas, vez que ele fez sua passagem ao Plano Espiritual em 14 de abril de 2020.


E começo compartilhando tal ensinamento pelo livro formulado a partir de uma de suas entrevistas, de 1999, ainda sem tradução para o português, intitulado “A Spiritual Master in the 21st Century - Meetings with Selim Aïssel”, de Francois Merlin, edição de 2010, da Living Wisdom Press, que contém uma boa base do conteúdo da escola, e que vou traduzindo livremente de acordo com o que for compartilhado.


Com uma abordagem profunda e unicista do ser humano a Psico-Antropologia de Selim Aïssel me permite olhar o Direito a partir de um novo horizonte, muito mais como um instrumento de harmonização relacional e de organização do convívio social do que como um amargo remédio às más condutas humanas, um verdadeiro “freio humano para os humanos” (como dito por outro mestre espiritual), conforme aprendi nos bancos de escola universitários que frequentei. E a partir daí é possível ser formulada uma participação muito mais educativa na vida das pessoas do que as velhas práticas trazidas pelo costumeiro e indesejável contencioso.


Porém, apesar da intenção ser trazer periodicamente posts leves (de um ou dois parágrafos) é necessário lembrar que a abordagem da exposição ali contida é a do caminho espiritual, razão pela qual sempre vai caber uma reflexão pessoal para que seja possível trazer sua aplicação ao quotidiano da prática jurídica (dentre outras possibilidades).


Saudações,


João Fleury

joaofleury@gmail.com

+55 11 945554949


Links:

Escola de Psico-Antropologia:

http://epag.org/po/


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Selim Aïssel Brasil - Portugal:

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La Chaine que nous LIBÈRE:

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Selim Aïssel English:

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terça-feira, 22 de abril de 2014

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Estouro de bolha anti-democrática

O julgamento do STF dessa semana, decidindo por maioria apertada pela efetividade da competência concorrente do CNJ para apuração disciplinar da conduta de juízes (Folha, Conjur, Migalhas, Estadão), faz com que uma possibilidade predominante possa deixar de existir (ou de ter a mesma eficácia contaminadora), em tempos de construção da democracia brasileira.

A decisão representa verdadeiro golpe mortal no corporativismo predominante "desde sempre" no Brasil. E a titularidade da porção tripartida do Poder volta às mãos de seu legítimo dono, o cidadão.

E mais um passo foi dado em direção à desejável extinção da impunidade, com a possibilidade da derrubada do mais importante sustentáculo da desigualdade social, o do "princípio da presunção da santidade absoluta do agente público".

E que passo. É verdadeiro "passo de ouro".

Saudações, João

domingo, 13 de março de 2011

Delação: a hora de despertar

No início dos anos noventa, mediante consulta de um colega freqüentador de Brasília, precisei fazer um estudo sobre a delação, sob o ponto de vista legal, e seus possíveis efeitos enquanto artigo passível de sustentar conjunto probatório com força suficiente para fundamentar condenação penal.

Ontem à noite, após receber um link de revista semanal com mais uma delação (divulgação de fita de parlamentar recebendo dinheiro vivo em época de campanha eleitoral) e, em função da mesma, toda uma série de opiniões legais que tenho dado sobre o tema (já costumeiramente a colegas, tais como a do caso do irmão do ex-Presidente, do ex-caixa da empreiteira, da ex-secretaria do publicitário, do ex-sócio do banqueiro, dentre tantos outros) ter me voltado à mente, atinei para um fato alarmante que me enseja a emitir um outro alerta legal.

Trata-se do hábito, que está se cristalizando como regra geral nos Poderes Públicos, de desperdiçar imensos recursos e causar sério dano ao erário, a partir da utilização de provas obtidas por meio ilícito para iniciar ou tentar dar sustentação legal a processo. E diz-se “meio ilícito” porque dificilmente a delação poderá, no âmbito processual, ser considerada como meio lícito para obtenção de provas.

E isto se dá em decorrência da própria Constituição Federal que, em seu artigo quinto, torna invioláveis a intimidade e a vida privada do cidadão e, portanto, inutilizáveis pelo poder público a revelação de seus segredos.

Com efeito, o parágrafo único do artigo quito da Carta da Primavera, como é chamada a Constituição, diz que todos os direitos ali expressos, dentre outros, “têm aplicação imediata”, valendo dizer que não dependem de regulamentação, nem de interpretação, devendo o texto constitucional ser interpretado e utilizado na forma como está escrito, pelo entendimento que enseja ao cidadão comum.

Ora, o inciso décimo deste artigo diz claramente que a intimidade e a vida privada do cidadão são invioláveis E O PRÓPRIO TEXTO NÃO ABRE QUALQUER EXCEÇÃO (coisa que já não acontece com o inciso décimo segundo). Assim as únicas possibilidades de utilização dos elementos da intimidade e da vida privada do cidadão contra ele mesmo, enquanto provas no processo, são aquelas advindas da sua própria vontade (confissão espontânea) ou como frutos de legítima investigação penal que não macule os princípios aos quais está afeta (quer Constitucionais, Penais ou procedimentais).

E, em sintonia com este entendimento, está o que vem disposto no Código Penal, enquanto tipificação de seu artigo 154, na medida em que expressa que é crime a revelação de segredo, sem justa causa, obtido por ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão.

No caso destas fitas que estão vindo a público (sabe-se lá a serviço do que ou de quem) TODAS FORAM OBTIDAS EM RAZÃO DA FUNÇÃO QUE O DELATOR EXERCIA COM RELAÇÃO A TODAS AS PESSOAS DELATADAS.

Já com relação à justa causa da revelação, é inimaginável que a Justiça Brasileira (por sua jurisprudência e tradição) aceite que o proveito pessoal (quer no caso de tentativa de extorsão, vingança ou benefício de redução de pena, ou qualquer outro fim covarde, egoístico ou, de qualquer forma, de teor reprovável, valendo dizer, em desacordo com os princípios vigentes na Ordem Pública) aceite como legítima, principalmente em sede da Corte Constitucional (STF), qualquer manifestação neste sentido que não tenha suporte nos princípios atinentes ao livre exercício da cidadania plena. Coisa que, pela conduta do delator neste caso (amealhar poder e riqueza em função dessas fitas, promover ameaças para aumento de seu poder podre e de sua influência nefasta junto ao Poder Público), não se pode vislumbrar a menor possibilidade de existir.

Daí porque se poder afirmar, com certa tranqüilidade, que cada revelação de segredo, pela exposição de tais fitas a quem quer que seja, se constitui numa infração penal por parte do tal delator (ou de quem as revelar), tornando o efeito desta revelação (a ciência da autoridade) absolutamente inutilizável no processo.

Somando-se a isto a Teoria dos Frutos da Árvore Proibida, em pleno uso e gozo pelo Supremo Tribunal Federal, todos os esforços processuais e procedimentais (em qualquer dos Poderes da República) SÃO NULOS DE PLENO DIREITO POR VÍCIO INSANÁVEL DE ORIGEM.

E, para concluir, deixo em aberta a questão de até quando o ofendido, nesses casos, vai se desinteressar pela Representação Penal por eventual prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação), dentre outros, contra quem usa, para qualquer finalidade, os segredos revelados.

Saudações, João

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Justiça Iluminada


Justiça Iluminada, upload feito originalmente por Jo.F.

É incrível que com tanta beleza (depois de muita espera) estejam querendo boicotar a população das imagens do Judiciário Paulista. Saudações, João

quinta-feira, 4 de março de 2010

Quem é o candidato ao emprego?

Os jornais de hoje publicam matéria dando-nos a notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral está "elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer sua vida pregressa" (Conjur).

O pedido de certidão de antecedentes, aos cadidatos à vaga de emprego, é tradição no Brasil e nada mais lógico que isto se expresse também na vida política do País, dando ao "empregador" as informações de quem estará sendo "contratado" para gerir aquilo que é também de sua legítima titularidade.

Mas não é só. Ao colocar o eleitor no patamar de verdadeiro titular do Poder da República, com relação à política - fazendo com que seu voto seja consciente com relação à vida pregressa do eleito, a Justiça Eleitoral está manifestando desiderato inserto na Carta Magna que coloca, no parágrafo único de seu artigo inaugural, a situação do servidor publico, com relação ao cidadão, de que está, em qualquer cargo e esfera de poder, como mandatário do legítimo titular do poder, devendo, todos os elementos afetos a tal assunção de função pública, se coadunar com a situação de modo lógico e adequado.

Isto põe fim a verdadeira aberração herdada pelos brasileiros de momentos históricos que, já ultrapassados em sua essência, produzem efeitos até o presente, na medida em que a ausência de informações precisas sobre eventuais processos administrativo-disciplinares ou judiciais dos candidatos não permite ao eleitor saber a inteira verdade dos elementos que cercam a expressão de seu voto.

Saudações, João